Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1951
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1951