Art. 8º. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá definir, em relação aos atos e negócios jurídicos relativos a bens móveis, os tipos de documentos que serão, prioritariamente, recepcionados por extrato eletrônico.
§ 1º - São legitimados a apresentar extratos eletrônicos relativos a bens móveis: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
I - os tabeliães de notas; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
II - as pessoas físicas ou jurídicas, nos negócios em que forem parte, que tenham contratado na qualidade de credor com garantia real, de cessionário de crédito e de arrendador mercantil; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
III - as pessoas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação a outras espécies de bens móveis ou negócios jurídicos não previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao registro e à constituição de ônus e de gravames previstos em legislação específica, inclusive: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
I - na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
II - no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 1º - São legitimados a apresentar extratos eletrônicos relativos a bens móveis: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
I - os tabeliães de notas; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
II - as pessoas físicas ou jurídicas, nos negócios em que forem parte, que tenham contratado na qualidade de credor com garantia real, de cessionário de crédito e de arrendador mercantil; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
III - as pessoas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação a outras espécies de bens móveis ou negócios jurídicos não previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao registro e à constituição de ônus e de gravames previstos em legislação específica, inclusive: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
I - na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
II - no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)