Decreto 26.493/1949 - Artigo 4

Art. 4º. A Seção de Aperfeiçoamento compreende:

a) Aperfeiçoamento em técnica;

b) Aperfeiçoamento em cultura geral.

Decreto 26.493/1949 - Artigo 4

Art. 4º. A Seção de Aperfeiçoamento compreende:

a) Aperfeiçoamento em técnica;

b) Aperfeiçoamento em cultura geral.