Decreto 26.493/1949 - Artigo 6

Art. 6º. O candidato à matrícula como aluno regular da primeira série da Seção de Aperfeiçoamento - a) Aperfeiçoamento em técnica ou b) aperfeiçoamento em cultura geral, deverá satisfazer uma das seguintes condições:

a) ser jornalista inscrito na associação de classe ou apresentar carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

b) possuir certificado de habilitação na Seção de Formação;

c) haver concluído o curso superior de acôrdo com a legislação em vigor.

Decreto 26.493/1949 - Artigo 6

Art. 6º. O candidato à matrícula como aluno regular da primeira série da Seção de Aperfeiçoamento - a) Aperfeiçoamento em técnica ou b) aperfeiçoamento em cultura geral, deverá satisfazer uma das seguintes condições:

a) ser jornalista inscrito na associação de classe ou apresentar carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;

b) possuir certificado de habilitação na Seção de Formação;

c) haver concluído o curso superior de acôrdo com a legislação em vigor.