Art. 6º. O candidato à matrícula como aluno regular da primeira série da Seção de Aperfeiçoamento - a) Aperfeiçoamento em técnica ou b) aperfeiçoamento em cultura geral, deverá satisfazer uma das seguintes condições:
a) ser jornalista inscrito na associação de classe ou apresentar carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
b) possuir certificado de habilitação na Seção de Formação;
c) haver concluído o curso superior de acôrdo com a legislação em vigor.
a) ser jornalista inscrito na associação de classe ou apresentar carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
b) possuir certificado de habilitação na Seção de Formação;
c) haver concluído o curso superior de acôrdo com a legislação em vigor.