Art. 3º. O candidato à matrícula como aluno regular na primeira série da Seção de Formação, deverá:
a) apresentar certificado de curso secundário do 2º ciclo;
b) apresentar prova de identidade;
c) apresentar prova de sanidade;
d) apresentar prova de idoneidade moral;
e) prestar exame vestibular.
Parágrafo único. Aos candidatos à matrícula na primeira série, nos anos letivos de 1949 e 1950, que sejam jornalistas inscritos na associação de classe ou apresentem carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, será dispensadas, as exigência desse artigo, com a exceção da prevista nas alíneas c.
a) apresentar certificado de curso secundário do 2º ciclo;
b) apresentar prova de identidade;
c) apresentar prova de sanidade;
d) apresentar prova de idoneidade moral;
e) prestar exame vestibular.
Parágrafo único. Aos candidatos à matrícula na primeira série, nos anos letivos de 1949 e 1950, que sejam jornalistas inscritos na associação de classe ou apresentem carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, será dispensadas, as exigência desse artigo, com a exceção da prevista nas alíneas c.