Art. 7º. As disciplinas de Técnica de Jornalismo e Prática e Jornalismo compreendem, também estágio obrigatório em organizações jornalísticas conforme entendimento estabelecido com entidades de classe, mediante aprovação do Ministro de Estado da Educação e Saúde.
§ 1º - Caberá, ainda ao candidato, com a ressalva estabelecida no parágrafo único, atender às exigências do art. 3º, alíneas, b, c e d.
§ 2º - Os atuais alunos da Seção de formação poderão no corrente ano, requerer transferência para a Seção de Aperfeiçoamento, desde que se enquadrem nas alíneas a e c do art. 6º.
§ 1º - Caberá, ainda ao candidato, com a ressalva estabelecida no parágrafo único, atender às exigências do art. 3º, alíneas, b, c e d.
§ 2º - Os atuais alunos da Seção de formação poderão no corrente ano, requerer transferência para a Seção de Aperfeiçoamento, desde que se enquadrem nas alíneas a e c do art. 6º.