Decreto 26.493/1949 - Artigo 5

Art. 5º. A Seção de Aperfeiçoamento, tem a duração de dois anos e consta da seguinte seriação de disciplinas:

a) Aperfeiçoamento em Técnica:

Primeira série:

1. Ética, História e Legislação da Imprensa.

2. Técnica de Jornalismo.

3. Prática de Imprensa.

4. Noções de Direito e Economia.

Segunda série:

1. Técnica de Jornalismo.

2. Prática de Imprensa.

3. Publicidade, Organização e Administração de Jornal.

4. Radiodifusão.

b) Aperfeiçoamento em Cultura Geral.

Primeira Série:

1. Português e Literatura.

2. História da Civilização.

3. Literatura Contemporânea.

4. Geografia Humana.

5. Estatística.

Segunda Série:

1. Sociologia e Política.

2. Noções de Direito e Economia.

3. História do Brasil.

4. História das Artes.

5. Administração pública.

Decreto 26.493/1949 - Artigo 5

Art. 5º. A Seção de Aperfeiçoamento, tem a duração de dois anos e consta da seguinte seriação de disciplinas:

a) Aperfeiçoamento em Técnica:

Primeira série:

1. Ética, História e Legislação da Imprensa.

2. Técnica de Jornalismo.

3. Prática de Imprensa.

4. Noções de Direito e Economia.

Segunda série:

1. Técnica de Jornalismo.

2. Prática de Imprensa.

3. Publicidade, Organização e Administração de Jornal.

4. Radiodifusão.

b) Aperfeiçoamento em Cultura Geral.

Primeira Série:

1. Português e Literatura.

2. História da Civilização.

3. Literatura Contemporânea.

4. Geografia Humana.

5. Estatística.

Segunda Série:

1. Sociologia e Política.

2. Noções de Direito e Economia.

3. História do Brasil.

4. História das Artes.

5. Administração pública.