Art. 1º. O Curso de Jornalismo instituído pelo Decreto-lei nº 5.480, de 13 de maio de 1943, compreenderá três seções:
a) Seção de Formação;
b) Seção de Aperfeiçoamento;
c) Seção de Extensão Cultural;
a) Seção de Formação;
b) Seção de Aperfeiçoamento;
c) Seção de Extensão Cultural;