Decreto 26.493/1949 - Artigo 1

Art. 1º. O Curso de Jornalismo instituído pelo Decreto-lei nº 5.480, de 13 de maio de 1943, compreenderá três seções:

a) Seção de Formação;

b) Seção de Aperfeiçoamento;

c) Seção de Extensão Cultural;

Decreto 26.493/1949 - Artigo 1

Art. 1º. O Curso de Jornalismo instituído pelo Decreto-lei nº 5.480, de 13 de maio de 1943, compreenderá três seções:

a) Seção de Formação;

b) Seção de Aperfeiçoamento;

c) Seção de Extensão Cultural;