Decreto 26.493/1949 - Artigo 2

Art. 2º. A Seção de Formação tem a duração de três anos e consta da seguinte seriação de disciplinas:

Primeira série:

1. Português e Literatura.

2. Francês.

3. Inglês.

4. Geografia Humana.

5. História da Civilização.

6. Ética, História e Legislação de Imprensa.

7. Técnica de Jornalismo.

Segunda série:

1. Português e Literatura.

2. Francês.

3. Inglês.

4. Sociologia e Política.

5. História do Brasil.

6. Técnica de Jornalismo.

Terceira série:

1. Português e Literatura.

2. Psicologia Social.

3. Noções de Direito e Economia.

4. Publicidade, Organização e Administração de Jornal.

5. Técnica de Jornalismo.

6. Radiodifusão.

Parágrafo único. As disciplinas francês e inglês, da primeira e segunda séries, são consideradas facultativas.

Decreto 26.493/1949 - Artigo 2

Art. 2º. A Seção de Formação tem a duração de três anos e consta da seguinte seriação de disciplinas:

Primeira série:

1. Português e Literatura.

2. Francês.

3. Inglês.

4. Geografia Humana.

5. História da Civilização.

6. Ética, História e Legislação de Imprensa.

7. Técnica de Jornalismo.

Segunda série:

1. Português e Literatura.

2. Francês.

3. Inglês.

4. Sociologia e Política.

5. História do Brasil.

6. Técnica de Jornalismo.

Terceira série:

1. Português e Literatura.

2. Psicologia Social.

3. Noções de Direito e Economia.

4. Publicidade, Organização e Administração de Jornal.

5. Técnica de Jornalismo.

6. Radiodifusão.

Parágrafo único. As disciplinas francês e inglês, da primeira e segunda séries, são consideradas facultativas.