Decreto 26.493/1949 - Artigo 8

Art. 8º. Consiste a Seção de Extensão Cultura em curso de nível superior sôbre os principais aspectos da cultura, nos seguintes ramos fundamentais: filosofia, geografia humana, psicologia e sociologia, teoria do Estado e administração pública, direito (constitucional e internacional, civil, comercial e criminal), história da civilização, história contemporânea, história da América, história da cultura (literatura, belas artes, teatro, música, ciências, religiões, esportes, indústria e comércio), economia política e finanças educação, organização do trabalho e estatística.

§ 1º - A matrícula na Seção de Extensão Cultural é franquiada a qualquer interessado, independentemente de prova de habilitação. A freqüência nos cursos é, entretanto, obrigatória aos matriculados.

§ 2º - Ao término do curso, os alunos com freqüência terão direito ao respectivo certificado.

Decreto 26.493/1949 - Artigo 8

Art. 8º. Consiste a Seção de Extensão Cultura em curso de nível superior sôbre os principais aspectos da cultura, nos seguintes ramos fundamentais: filosofia, geografia humana, psicologia e sociologia, teoria do Estado e administração pública, direito (constitucional e internacional, civil, comercial e criminal), história da civilização, história contemporânea, história da América, história da cultura (literatura, belas artes, teatro, música, ciências, religiões, esportes, indústria e comércio), economia política e finanças educação, organização do trabalho e estatística.

§ 1º - A matrícula na Seção de Extensão Cultural é franquiada a qualquer interessado, independentemente de prova de habilitação. A freqüência nos cursos é, entretanto, obrigatória aos matriculados.

§ 2º - Ao término do curso, os alunos com freqüência terão direito ao respectivo certificado.