Lei 12.404/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei autoriza a União a criar a Empresa de Planejamento e Logística S. A. - EPL; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Campinas, Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)

Lei 12.404/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei autoriza a União a criar a Empresa de Planejamento e Logística S. A. - EPL; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Campinas, Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)