Lei 12.404/2011 - Artigo 18

Art. 18. Aplica-se à EPL o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)

Lei 12.404/2011 - Artigo 18

Art. 18. Aplica-se à EPL o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)