Art. 18. Aplica-se à EPL o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)
Art. 18. Aplica-se à EPL o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)