Lei 12.404/2011 - Artigo 17-A

Art. 17-A. A EPL divulgará, em seu sítio eletrônico, informações gerenciais e administrativas referentes à sua atuação, bem como os contratos firmados e demais instrumentos congêneres necessários ao desempenho de suas atividades, observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (Incluído pela Lei nº 12.743, de 2012)

Lei 12.404/2011 - Artigo 17-A

Art. 17-A. A EPL divulgará, em seu sítio eletrônico, informações gerenciais e administrativas referentes à sua atuação, bem como os contratos firmados e demais instrumentos congêneres necessários ao desempenho de suas atividades, observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (Incluído pela Lei nº 12.743, de 2012)