Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alfredo Pereira do Nascimento
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alfredo Pereira do Nascimento
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011