Lei 12.404/2011 - Artigo 25

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alfredo Pereira do Nascimento
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011

Lei 12.404/2011 - Artigo 25

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alfredo Pereira do Nascimento
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2011