Lei 12.404/2011 - Artigo 7

Art. 7º. É dispensada de licitação a contratação da EPL por órgãos ou entidades da administração pública com vistas à realização de atividades pertinentes ao seu objeto. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)

Lei 12.404/2011 - Artigo 7

Art. 7º. É dispensada de licitação a contratação da EPL por órgãos ou entidades da administração pública com vistas à realização de atividades pertinentes ao seu objeto. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)