Art. 1º. O Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação na Área de Pesquisa sobre Agentes Patógenos do Dendê, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.