Lei 14.282/2021 - Artigo 7

Art. 7º. São direitos do despachante documentalista:

I - exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos;

II - apresentar sugestões, pareceres, opiniões e críticas às autoridades responsáveis por instituição de atos administrativos relativos aos serviços e atribuições dos despachantes, assim como às responsáveis por sua execução, com vistas a, primordialmente, contribuir de forma eficaz para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema;

III - não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;

IV - denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria.

Lei 14.282/2021 - Artigo 7

Art. 7º. São direitos do despachante documentalista:

I - exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos;

II - apresentar sugestões, pareceres, opiniões e críticas às autoridades responsáveis por instituição de atos administrativos relativos aos serviços e atribuições dos despachantes, assim como às responsáveis por sua execução, com vistas a, primordialmente, contribuir de forma eficaz para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema;

III - não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;

IV - denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria.