Decreto 8.550/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, de 22 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.550/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, de 22 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.