DECRETO-LEI Nº 1.169, DE 29 DE ABRIL DE 1971.
Estabelece normas interpretativas do Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971, que institui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, assegura o prazo de vigência do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, resguarda a validade das decisões do Conselho de Política Aduaneira, mantém seus poderes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA: