Decreto-Lei 1.169/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Permanecem eficazes, até a expedição de ato em contrário, e nas condições nêles estabelecidas, todos os atos do Conselho de Política Aduaneira, ainda em vigor até a data da vigência do Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971.

Decreto-Lei 1.169/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Permanecem eficazes, até a expedição de ato em contrário, e nas condições nêles estabelecidas, todos os atos do Conselho de Política Aduaneira, ainda em vigor até a data da vigência do Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971.