Lei 11.401/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 7.263.681,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.401/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 7.263.681,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.