Decreto 2.039/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP.

Decreto 2.039/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a Companhia Nordestina de Sondagens e Perfurações - CONESP.