Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola de Alcântara, com área de setenta e oito mil cento e cinco hectares, trinta e quatro ares e sessenta e seis centiares, localizada no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, reconhecida e declarada pela Portaria nº 658, de 17 de setembro de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(MA)/nº 54230.002401/2006-13 do Incra.