Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 758/1993 - Artigo 1
Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.