Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 23 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1956
Rio de janeiro, em 23 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1956