Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Mauro José Miranda Gandra
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995
Brasília,12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Mauro José Miranda Gandra
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995