Lei Complementar 83/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescente-se ao art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, o seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º para § 3º:

"Art. 2º ...............

§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, a critério do Presidente da República, poderá permanecer na Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas o oficial-general eventualmente transferido para a reserva remunerada no exercício do cargo."

Lei Complementar 83/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescente-se ao art. 2º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, o seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º para § 3º:

"Art. 2º ...............

§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, a critério do Presidente da República, poderá permanecer na Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas o oficial-general eventualmente transferido para a reserva remunerada no exercício do cargo."