Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um navio, para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul, em substituição ao de nome "Rio Grande" que, por imprestável, foi retirado do tráfego pelo Lóide Brasileiro.