Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954