Decreto 1.054/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O reajuste de preços nos contratos a serem firmados pelos órgãos e entidades da Administração Federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, reger-se-á pelo disposto neste decreto.

Decreto 1.054/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O reajuste de preços nos contratos a serem firmados pelos órgãos e entidades da Administração Federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, reger-se-á pelo disposto neste decreto.