Decreto 1.054/1994 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e a Secretaria do Tesouro Nacional, no âmbito das respectivas atribuições, poderão expedir instruções complementares a este decreto, inclusive estabelecendo os índices ou os casos em que a fórmula do parágrafo único do art. 5º poderá ser utilizado.

Decreto 1.054/1994 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e a Secretaria do Tesouro Nacional, no âmbito das respectivas atribuições, poderão expedir instruções complementares a este decreto, inclusive estabelecendo os índices ou os casos em que a fórmula do parágrafo único do art. 5º poderá ser utilizado.