DECRETO Nº 1.054, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994.
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 5º, § 7º, do art. 7º, nos incisos XI e XIV do art. 40 e no inciso III do art. 55, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA: