Art. 11. As custas do registo e outros atos serão as constantes do Regimento de Custas em vigor salvo para as certidões de capacidade, fornecidas pelos oficiais, que custarão 3$000.
Decreto 20.731/1931 - Artigo 11
Art. 11. As custas do registo e outros atos serão as constantes do Regimento de Custas em vigor salvo para as certidões de capacidade, fornecidas pelos oficiais, que custarão 3$000.