Decreto-Lei 816/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a Convenção sôbre Exposições Internacionais, assinada em Paris, a 22 de novembro de 1928, e emendada pelos Protocolos de 10 de maio de 1948 e 16 de novembro de 1966.

Decreto-Lei 816/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovada a Convenção sôbre Exposições Internacionais, assinada em Paris, a 22 de novembro de 1928, e emendada pelos Protocolos de 10 de maio de 1948 e 16 de novembro de 1966.