Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios na forma do Anexo II desta lei.
Lei 8.301/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios na forma do Anexo II desta lei.