Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.2001
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.2001