DECRETO Nº 29.238, DE 29 DE JANEIRO DE 1951.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à S. A. Rádio Tupi para estabelecer uma estação radiodifusora nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a S. A. Rádio Tupi, e em vista do disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: