Decreto 29.238/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 11 de fevereiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 28 dêsse mês e ano, mas tão somente com a referência à estação desta Capital.

Decreto 29.238/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 11 de fevereiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 28 dêsse mês e ano, mas tão somente com a referência à estação desta Capital.