Art. 2º. A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno Federal.
Decreto 29.238/1951 - Artigo 2
Art. 2º. A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno Federal.