Lei 1.622/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952

Lei 1.622/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952