Lei 15.069/2024 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024

Lei 15.069/2024 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Aparecida Gonçalves
Simone Nassar Tebet
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024