Lei 15.069/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A Política Nacional de Cuidados será implementada, de forma transversal e intersetorial, por meio do Plano Nacional de Cuidados.

Lei 15.069/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A Política Nacional de Cuidados será implementada, de forma transversal e intersetorial, por meio do Plano Nacional de Cuidados.