Lei 15.069/2024 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS


Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.

§ 1º - Todas as pessoas têm direito ao cuidado.

§ 2º - O direito ao cuidado de que trata o caput deste artigo compreende o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado.

Lei 15.069/2024 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS


Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.

§ 1º - Todas as pessoas têm direito ao cuidado.

§ 2º - O direito ao cuidado de que trata o caput deste artigo compreende o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado.