Lei 15.293/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de julho de 2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Lei 15.293/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de julho de 2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.