Lei 15.293/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.

Lei 15.293/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.