CNJ - Resolução 380 - Artigo 3

Art. 3º. Na descrição da especialidade deverá ser observada a Recomendação CNJ nº 42/2012, em relação ao gênero do ocupante do cargo público.

CNJ - Resolução 380 - Artigo 3

Art. 3º. Na descrição da especialidade deverá ser observada a Recomendação CNJ nº 42/2012, em relação ao gênero do ocupante do cargo público.