CNJ - Resolução 380 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam estabelecidos os elementos que constarão do conjunto de identificação padrão dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial, composto pelos seguintes itens:

I - Carteira de Identidade Funcional;

II - Distintivo de Polícia Judicial;

III - Porta-Documentos; e

IV - Porta-Distintivo.

CNJ - Resolução 380 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam estabelecidos os elementos que constarão do conjunto de identificação padrão dos(as) Agentes e Inspetores(as) da Polícia Judicial, composto pelos seguintes itens:

I - Carteira de Identidade Funcional;

II - Distintivo de Polícia Judicial;

III - Porta-Documentos; e

IV - Porta-Distintivo.