CNJ - Resolução 380 - Artigo 13

Art. 13. A carteira de identidade funcional, o distintivo da Polícia Judicial, o porta-documentos e o porta-distintivo serão devolvidos à unidade competente nos casos de desligamento definitivo.

Parágrafo único. Considera-se desligamento, para efeito deste artigo, vacância, demissão, falecimento, exoneração de cargo em comissão de servidor(a) sem vínculo efetivo com a Administração Pública, redistribuição, remoção ou retorno ao órgão de origem de servidor(a) removido(a), requisitado(a) ou em exercício provisório.

CNJ - Resolução 380 - Artigo 13

Art. 13. A carteira de identidade funcional, o distintivo da Polícia Judicial, o porta-documentos e o porta-distintivo serão devolvidos à unidade competente nos casos de desligamento definitivo.

Parágrafo único. Considera-se desligamento, para efeito deste artigo, vacância, demissão, falecimento, exoneração de cargo em comissão de servidor(a) sem vínculo efetivo com a Administração Pública, redistribuição, remoção ou retorno ao órgão de origem de servidor(a) removido(a), requisitado(a) ou em exercício provisório.