CAPÍTULO III
DO DISTINTIVO DA POLÍCIA JUDICIAL
DO DISTINTIVO DA POLÍCIA JUDICIAL
Art. 10. O distintivo da Polícia Judicial deverá seguir o modelo constante no Anexo II e conterá os seguintes elementos:
I - Acima: a legenda "POLÍCIA" na cor preta em tampografia;
II - Ao centro: o Brasão da República em tampografia;
III - Abaixo: a legenda "JUDICIAL" na cor preta em tampografia;
IV - Diagonal: faixa verde na diagonal superior e cor amarela na faixa diagonal inferior, ambas em resina;
V - Um anel ovalar na cor preta em resina como moldura na composição do distintivo; e
VI - Número de matrícula gravado no dorso.
Parágrafo único. O distintivo da Polícia Judicial deverá ser fabricado com a predominância do metal bronze, na cor prata e com dimensões de 80x60mm.