Artigo único. Ficam extensivas aos funcionários do Ministério da Marinha, que possuem honras militares, as disposições do Decreto-lei nº 1.315, de 2 de junho último, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51 da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51 da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939